Filosofia

Direito

Graduação - 2025.2

Sandro Figueira

Discente lattes

Prof. Dr. Delamar José Volpato Dutra

Docente lattes

Apresentação Geral da Disciplina

O direito como objeto da reflexão filosófica. Clássicos da Filosofia do Direito. Trata-se de uma filosofia do direito feita por filósofos, pois há também a filosofia do direito pensada por juristas. O Texto deste faz mais sentido ao juristas, pois tem conceitos como lei, tem análises de casos julgados. Assim, mostra-se o foco de muitos teóricos que estudamos como filósofo do direito, é em geral estudado por juristas como filósofos da política, por conta de conceitos como soberania entre outros, assim como Kant será conhecido como filósofo da moral. Agora filósofos dos juristas tem uma perspectiva do direito que uma pessoas que tem formação como jurista dialoga mais. Há um contraste portanto entre perspectivas.
Há uma outra interface entre filosofia do direito e teoria do direito.

1. Para a filosofia em geral a pergunta "o que é? [isso]", trata-se da busca de certos conceitos diferente de realizada como um objeto dado imediatamente (uma cadeira por exemplo), agora a política é uma coisa que praticamos, tem uma efetividade portanto, e seu quid é perguntado pela filosofia. Tal conceito tem raízes no poder, por exemplo, mas a questão é que o conceito de poder também se submete à mesma natureza de busca conceitual. O que é a democracia é uma pergunta que desde os gregos clássicos é buscada. O direito é uma criatura que não é como uma cadeira, mas tem uma efetividade. Sugestão de leitura: Hart. O conceito de direito. Ou seja, irá trabalhar exatamente essa pergunta, o que é o Direito. É possível operar o direito sem que se saiba exatamente o conceito do que é o conceito. Sendo portanto uma leitura de segunda ordem. Leitura Mouffe (por um modelo agonístico de democracia), irá cruzar o conceito de democracia com o conceito de política. Iremos estudar outros dois conceitos, o Schumpeteriano (modelo de democracia - deflacionário - que surge em meados do sec. XX no contexto em que a massiva a participação da política conduziu ao domínio nazi-fascista) nosso COnstituição estabelece a soberania do povo diretamente pelo voto, mas indiretamente por representantes. Reduziu-se assim a soberania popular ao voto. O professor (?nome) da UNB dia que o modelo de democracia mais praticado no ocidente é o elitista Schumpeteriano. Algumas coisas são feitas diretamente, a saber o Tribunal do Júri (nos crimes dolosos contra a vida), mas ainda há uma mediação, no momento de calcular e atribuir a pena. Modelo deliberativo (outro tipo), defendido por Habermas, que diz que a democracia é uma prática argumentativa, deveria haver uma discussão, deliberação, deveriam deixar suas paixões e somente a partir da argumentação se chegaria ao consenso (espécie de acordo). A votação é a interrupção do processo de obtenção de consenso. A argumentação que ocorre no tribunal estadual por exemplo exige um certo ajuste conceitual para perceber, pois da forma que é realizado talvez poderia ser caracterizado como não argumentativo, uma vez que, não parece haver debate, os magistrados parecer consignar seus votos independente dos demais, ainda em órgãos colegiados. John Rowls também se liga a esse tipo de democracia e acredita que o ambiente do Supremo Tribunal é o local para exercício pleno dessa argumentação. Esses três modelos são modelos liberais de democracia. E ainda tem um modelo iliberal que é a democracia homogênea que é um modelo não liberal de democracia. No modelo liberal há um aspecto que não pode ser tocado nem mesmo pela própria democracia, temas que não se pode legislar, na democracia iliberal não há tal limite. No liberal se tem mais um modelo de direito natural e no iliberal mais positivo.

Quatro conceitos:
povo (não é a humanidade). Homogeneidade (por vários critérios se pode homogeneizar um povo)
Poder
Direito (direitos humanos p.e) e direito (lei positiva)
Economia.

2. Direito estado e poder. Texto: O conceito de poder de Hannah Arendt. In: HABERMAS, J. Habermas: Sociologia. [Coleção grandes cientistas sociais, org. e trad. S. P] Poder é Capacidade de impor a própria vontade por coerção física (Max Weber), mas Hannah Arendt afirma que isso não é poder mas sim violência. Ele distingue portanto esses dois conceitos. Ele usa um poder comunicativo. Texto de Foucault, Michel Microfísica do Poder, capítulo XI - Genealogia e poder (coletÂnea de textos). Esse autor desenhou um conceito de poder que não é nem igual de Weber nem de Arendt, afirmando que aquele é muito jurídico (estilizado) pouco último para estudar fatos que não uma condenação penal por exemplo, mas na maior parte das vezes as relação de poder são mais diluídas, disfarçadas. Foucault usa o termo microfísica do poder, apensar de não ter escrito, foi compilado posteriormente. O conceito de Weber é mais adequado para analisar o macro, por isso, Foucault ganha espaço. O conceito de Arendt é considerado como muito etéreo, um poder sociologicamente pouco verificável e muito idealizado. Foucault acredita que o poder na maior parte das vezes não se manifesta na incapacidade de resistir à força, há aí um tipo de domínio, de império no qual retira-se completamente a possibilidade de agir, mas não são os eventos mais importantes do poder. Conceito peculiar de poder e do funcionamento do direito. (Vigiar e Punir é mais sobre disciplinamento)

3. Liberdade e Servidão. Texto Clássico: O discurso da servidão voluntária. Essa formulação parece que quando se diz servidão está implícita a imposição desse regime, mas o texto argumenta ao contrário. É um texto em estilo de escrita de seu tempo. O autor foi um magistrado ma França em 1645 (semelhante ao que seria hoje ao judiciário), compunha esse tribunal que se chamava parlamento e foi nesse tempo que foi amigo de Mongtain. Chauí afirma ser um texto da dimensão política da amizade. Afirma que houve uma apropriação militante deste livro por diversas correntes de pensamento, p.ex. anarquistas. Adito de Nante marca a liberdade religiosas, muitos filósofos (a exemplo de Rawls e Schimmit) dizem que o liberalismo teria começado com este ato. Chauí chama de leituras militantes. A primeira publicação desse texto passou como um texto reicida, colocando Montgnein em apuros. Parece que o original teria sido perdido, o original foi entregue para Mongtein que temendo em publicar não o faz, sendo que o texto que chegou a nós foi o registrado por alguém que o ouviu ser apresentado. É um teto que utiliza muito a retórica da época. Não é um texto científico como se tem hoje. O fenomeno do direito não é exclusivamente coercitivo, mas pra uma parte deve funcionar como uma regra e portanto isso implica que o direito tem um tipo de servidão, que segundo Hart se aceita por várias razões. Há um elemento que é de submissão senão ele o direito não funciona como sistema jurídico. Exemplo que se dá é o Appeirtaid da Africa do Sul. Hart afirma inclusive que o direito é um tipo de tecnologia que permite a dominação de poucos sobre muitos. O conceito de poder em Weber é baseado pela coerção física no sentido estrito a força de uma pessoa, mas para se ter isso em coletivo será necessário a legitimidade para imposição de força coletiva. Autoridade é um outro fenômeno. Direito tem poder e tem autorida. Autoridade é diferente de poder. Hobbes distingueia o poder em latim ele chamava de potestas que tem uma estrutura jurídica e significa que há um tipo de aceitação é uma construção social, mas tem uma parte na linguagem que ele usava que era potencia no sentido de poder físico. Os indivíduos que tem potencia reunidos formam o Estado que tem potestas que é o maior poder (o do Leviatã). Segundo Weber o conceito de poder é socialmente amorfo e sem importãncia por ser disperso e sem reunião. Mas se vc tem um grupo reunido que está disposto a seguir uma norma, aí se tem a legitimação. É a disposição de seguir a norma por obediência. Ele não chama isso de autoridade propriamente, mas em alemão herrschaft (dominação). O exemplo que ele dá é o do pai que tem senhorio no sentido de que as pessoas obedecem sem necessidade de coação propriamente física (violência) as pessoas estão disposta a obedecer o que ele determina. A motivação subjetiva para obedecer uam norma são as mais variadas possíveis, de modo que o direito não se afeta por essa motivação, apenas importando que os indivíduos observem as normas voluntariamente. Aquilo que é engendrado pela disposição, em geral da maioria, de obedecer uma norma é a potesta de Hobbes. Verifica-se tal situação por exemplo o número de encarcerados que é sempre muito menor dos não encarcerados mostrando que a disposição para observância à norma é majoritária, sendo a razão subjetiva para tanto é irrelevante. A terceira parte da teoria da justiça de Rawls é o problema da estabilidade que é um problema central. Kelsen diz que deverá haver uma estabilidade na aplicação da norma. Segundo esses autores (Hobbes) o direito é um dispositivo de segurança, sendo inclusive o mote da filosofia do direito de Hobbes. Mesmo Betham é incluído nesse rol como pensador do direito enquanto dispositivo de segurança. Questão da estabilidade da norma, para possibilidade de planejamento da vida social. segundo Betham o direito natural é instável e por isso é necessário a lei civil no sentido romano (direito positivo) por razão utilitarista afirma que a commom law não gera utilidade pública uma vez que não há maior estabilidade, pelos sistemas de precedente, conferida pela norma no direito positivo. A jurisprudência em civil law haja de maneira diferente pois o que se opera é a hermenêutica sobre a lei, no common law o que o precedente faz é a criação da própria norma. Para estabilidade Hart afirma, em uma partida de futebol entre amigos o juiz marca uma regra de uma forma e todos reclamam, mas continua como juiz, se tal situação continuar ele será retirado da posição de juiz. Há uma disposição de aceitação da decisão apesar de seu conteúdo, mas sim pela autoridade, mas isso tem um limite. Segundo essa definição o político é o conflituoso, a política não é da paz e da concórdia, nesse sentido Maquiavel é considerado o pai da filosofia política. Por isso que o direito é um plano complexo, tendo conexão com a política dependendo de estabilidade, possui conexão com aquilo que é analiticamente do direito, certas características ao direito, moralidade mínima do direito, por exemplo a anterioridade da lei. A essencia da autoridade é a discricionariedade. Dworkin dirá que essa concepção de autoridade é estranha. Duas noções de autoridade, uma formal e uma substantiva. Os jurístas de carater mais positivista tenderão à uma autoridade mais formalizada. De outro lado a autoridade é conectado à um conteúdo.

Direito é também uma regra, que se impõe pela organização e não coerção. Servindo para guiar condutas. Há ainda outra parte do direito que tem a ver com a moral, por exemplo sua carga de proteção à vida entre outros valores. Fuler chega a algumas características que sem elas o direito não funciona adequadamente. Assim segundo Hart o direito seria regra, podendo ser coerção e tem ligação com a moral (conteúdo mínimo). Hobbes dirá que a obediência se deve a quem tem poder de proteção e de morte (potencia) e não à autoridade. Daí se tem a discussão se há normas universais. Muitos afirmam que o Art. 121 do CP pode ser considerado por figurar na totalidade das sociedades. Todos os tipos tem como regra a proteção da vida. Também se pode pensar na fraude, cuidado com as crianças. Conteúdos universalizados - certas estruturas de viabilidade do direito enquanto estrutura de organização social.

Argumento da diversidade dos costumes. (Dario e o seminário entre os que queimam e os que comem os mortos).

Conteúdo Programático


OBS: Todos os tópicos são precedidos do tema central e com ele se relaciona, por exemplo Direito e ética em Kant, Direito e Contratualismo. Para evitar-se a repetição desnecessária do termo os tópicos foram assim nomeados.

Bibliografia

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Cronograma

Data Evento Tipo Assunto

Dias que não teremos aula: Agosto 21
Setembro 25
Outubro 2, 23
Novembro 06, 13, 20
Dezembro
Evento online dia 25/09 sobre Habermas
Evento Kant 02/10

21/08/2025

Sem aula

28/08/2025

Direito é uma fenômeno complexo, direito (com letra minúscula) equivalente à lei (regra - Hart), lex, law. Ele tem uma relação com o poder, porque ele não existe sozinho, tendo essa conexão. Poder é um termo que implica algo que o direito precisa, que é coerção, mas o próprio direito não gera isso, mas ele necessita sob pena de ineficácia (executoriedade). Eficácia pode se dar pela ameça apenas da coerção. E há parte do direito que a coerção não se faz presente. Regra é algo que orienta o comportamento. A menor parte do direito segundo Hart possui coerção. Segundo Hart, a teoria de Kelsen depende demasiadamente de coerção.
O poder pode ser considerado fato social, não gerado pelo direito, mas ligado a esse. É por isso que esses temas tem uma ligação com a democracia, ou seja, pelo elemento do poder é que essa se torna uma questão. O poder pode ter outras origens que não a democracia, podendo ter origem em uma sistema tirânico, por exemplo, ainda assim haverá coerção. O poder é uma realidade social que o direito empresta mas não produz, e que o direito ajuda a organizar. O poder se apropria do direito para se organizar torna-se mais eficaz, e o direito quando utiliza do poder também ganha em eficácia. O direito nesse sentido (utilizado por um poder não democrático - autoritário) é quase uma forma vazia, não totalmente, porque em sua própria forma há elementos estruturantes, por exemplo a anterioridade da lei. Tais elementos limita o poder.
O poder bruto é percebido quando não respeita qualquer mínima regra. Muito difícil um sistema político que não vai usar minimamente do direito. Foucault dirá que o direito é uma tecnologia social, a disposição da organização social de uma tal forma que permite a dominação de uma minoria em relação à uma maioria dominada.
Uma complexidade do direito é exatamente esse relação com a política, com o poder. Muitos autores distuinguem poder e violência.
Outra relação é com a moral. O que poderia se chamar Direito (com letra maíuscula), equivalente ao jus - ius, rigth, norma princípio.
Nesse caso há Direito ainda que não haja regra, isso pode ser concebido tanto do ponto de vista de um Direito Natural, quanto também de uma concepção kantiana como afronta à dignidades por exemplo.
O direito pode ser uma regra/lei mas possuírem também um conteúdo moral.
A filosofia do direito é um tipo de análise que tenta refletir sobre suas características e complexidades. As teorias clássicas sobre a filosofia do direito, vão dizer que se o sistema jurídico se contrapõe ao sistema moram não será um sistema jurídico mas uma corruptela (Santo Agostinho). Alexy irá dizer que há correspondência da regra com a moral. Ou seja, nestas concepções o direito seria uma espécie do gênero moral. [Ilustração, círculo dividido (representando o sistema moral) e uma parte corresponde ao direito, aquilo que estiver fora não seria direito].
Boa parte das teorias morais se pretendem universais. O sistema jurídico que tem conexão com a religião apela por uma teoria desse tipo. De qualquer forma é um problema teórico saber se uma regra imoral é uma regra jurídica. Em geral os direito morais são liberdades.
Há um conjunto de direito que o legislador constituinte protegeu da própria democracia. Críticos dizem que não se alcança o que se pretende dessa forma, pois o direito seria uma criatura viva representando o pensamento do tempo do povo.
Hannah Arendt pensa o direito como dispositivo que tenda tornar certas coisas perenes defendendo certos objetos contra mudanças bruscas.
A política é sempre mais forte, de modo que as revolução se fazem presente pela história.
Existe a dimensão do povo. Quem é o povo? Não é a humanidade, compreende uma parte da humanidade.
O conteúdo moral do direito enquanto liberdade foi pensado por Hobbes (1651) que afirma que até aquele momento os autores confundiram lex e ius porque ius é uma liberdade e uma lex é uma obrigação. Em princípio o fundamental é a liberdade, sendo a primeiro a liberdade religiosa, com o Edito de nan. Olhando para traz muito enxergaram em documentos anteriores como a magna carta como conteúdo formal (processual), de modo que substancialmente o primeiro direito teria sido liberdade. Hobbes, lei em sentido estrito é aquela coercitiva.
Hobbes - liberdade como gênero que se desdobra em espécies. Inicia-se em estado de natureza quando se tem todos os direitos de forma plena, inclusive sobre os corpos dos outros ou seja, matar (essa posição comporta outra interpretação que permite o matar apenas em algum caso). Se o estado de natureza ostenta um direito natural o mal uso desses direito é que determinara a saída deste direito, por um contrato. Depois do contrato o que resta dos direitos? Uma interpretação afirma que a totalidade dos direitos é concedida ao soberano, outra interpretação afirma que não é possível abdicar de todos os direito, de modo que, se o soberano coíbe até mesmo a liberdade de ir e vir o sujeito passa à condição de escravo e não súdito, de modo que pode que ele pode reagir.
Hobbes afirma que no contrato o indivíduo não pode mais defender o outro, mas a si próprio ele não abdica, por ser um direito natural. Significa que em tese a maior parte das pessoas não poderia abdicar pois não pode haver livre arbítrio que incide sobre. Nesse sentido nunca o estado de guerra termina, sempre está latente na sociedade. Quando uma pessoa mata ou agride a outra, segundo Hobbes o que há é uma defesa imediata e não a evocação imediata do contrato. (Cap. XXI do Leviatã). Hobbes pensou isso em defesa da monarquia, mas quando o povo leu essa capítulo pensaram que havia escrito uma manual para rebeldes. Auctoritas, non veritas a autoridade, não a verdade faz a lei, a rigor a soberania é uma forma vazia, podendo emitir qualquer tipo de decisão, tendo limites direito que as pessoas não podem abdicar. O fato de algo ser verdade não implica à lei.
Legitimidade para Hobbes se resolve em puro ato, está resolvido na origem da soberania. Hobbes não vinculou a soberania à democracia, não é incompatível. A opção de Hobbes pela monarquia é apenas por entender que melhor combina com o interesse do povo.
Hobbes afirmara que o povo é constituído quando o contrato é realizado entre seus membros e constituem um soberano.
suma potestas e suma autorita.
História: Rainha Elisabeth I. As igrejas na elaboração do sermão incluía críticas ao governos dos monarcas. Assim a rainha passou a escrever o sermão que deveria ser lido pelo representante da igreja. E a assim a Rainha teve um governo tranquilo sem revoltas. Daí inspirou Hobbes a negar o direito de liberdade de expressão.
O fundamento da autoridade é a obrigação, gerada pelo contrato.
Costume algo praticada automaticamente e o fato de muitos praticarem é coincidência (algo que ocorre espontaneamente). Regra a pessoa tem que cumprir aquele comando. Quando alguém não cumpre um hábito a recriminação é menor do que quando não cumpre uma regra. Em terceiro a regra é dita correta, legítima.

O direito tem uma relação com a autoridade. Poder e autoridade tem relação mas não são a mesma coisa. A maior parte do direito funciona por autoridade e não por coerção. A autoridade produz o efeito de levar as pessoas a praticarem os atos por si. Isso se constata facilmente pelo quantidade de presos que não ultrapassa 5% da população, significando que a maior parte das pessoas seguem a lei espontaneamente. Direito, autoridade, poder e democracia. Essa é a delimitação da disciplina.

Elementos para uma metateoria da democracia

Elementos para uma metateoria da democracia (texto do professor e relação ao texto da Chantal). Começa o texto questionando se a democracia possui valor em si mesma, ou por seus resultados.
Também questiona se é uma forma de governo confiável. 4 Modelos de democracia:
Agregativo(Schumpeter) - Agregativo porque não tem uma racionalidade na escolha dos representantes. Desconstroi a noção de povo. Não tem sentido em falar em governo do povo. Vem da experiência do fascismo na Europa. Esse povo enquanto abstração, é muito difícil dizer que há um bem comum. As pessoas discordam muito no que é o bem comum, divergem. Schumpeter não acredita em bem comum, e em geral as pessoas quando decidem questões coletivas são irracionais. Por isso, a participação do povo é ruim levou ao populismo chegando ao nazismo e ao fascismo. O governo bom é aquele democracia mínimo. Modelo democrático chamado por outros de elitista. Mandato desvinculado entre o representante e o representado. Eleger um governo sem vínculo. Com possibilidade de subistituição periódica. Se inspira no sistema de mercado. Eleição como disputa mercadológica. Segundo os cientistas políticos e sociais é o modelo praticado atualmente. A racionalidade pretende estar no fato da possibilidade de o governante ser retirado que o impelirá à fazer um governo bom. O que daria o caráter democrático seria o próprio sistema por seu modo estrutural de funcional. Pode haver discordÂncia que esse não é o sistema praticado e que ele não é radical.
os modelos de Rawls e Habermas surgem em oposição a esse. Criam então o modelo deliberativo pensa que há um processo de deliberação argumentativo na escolha dos representantes. Depois que o governo é eleito deve continuar deliberativo e não do modo schumpteriano (esse também é limitado não podendo erradicar o voto ou o próprio sistema - fundamento liberal), nesse proposta deliberativa. Deliberação dá uma peso maior à argumentação do que a vontade. A deliberação deve gravitacionar à vontade em diração à um rumo. Enxergam no processo eleitoral, dialogo, argumento, racionalidade. Conseguem ver nas decisão judiciais argumentação e deliberação. O problema deste modelo (segundo críticos), é muito inflacionado normativamente. Quase uma utopia. Deficite de realidade.
Carl Schimit foi um jurista da época do nazismo, controverso. Para alguns até 1933 teria tentado defender a constituição de Weimer, mas havia dois tipos de grupos que tensionavam com a constituição, os comunistas e os nacional-sociolista. Alguns interpretes ele teria tentado defender a constituição de Weimer sob o viés jurídico, por meio do presidente, que poderia decretar o estado de exceção. Acreditava que deveria ser decretado o estado de exceção. Em 1933 com a eleição de Hitler como chanceler, foi suspensa a constituição de Weimer em nome das instabilidades. A constituição de Weimer nunca foi extinta. Em 1933 Carl Schimit se filia ao partido nazista. O que ele dizia sobre o direito foi mal lido. Sua teoria de direito da constituição, o conceito de político. Essa concepção dele do período se alicerçava em muitos elementos, mas um muito importante é que a democracia não combina com o liberalismo. Essa conjunção não funciona. O liberalismo é uma espécie de cortina de fumaça para interesses econômicos. Elemento anti liberal crítica importante, porque limitava a democracia. Porque não é o poder do povo, mas o poder dos direitos. Tornou-se o autor que passou a ser lido pela esquerda, dada sua crítica ao liberalismo. Marx diz que os direitos humanos são direitos do homem burgues. Isso aproximou a esquerda o Carl Schimdt. A crítica que ele faz da economia, como determinante do estado era atraente0 pare esquerda. Afirmou que o bolchevismo não era liberal mas era democrático. Por mais estranho a esquerda acabou se apropriando enormemente da teoria de Carl Schimit. Seu conceito de democracia é homogeneidade, ou seja, uma identidade coletiva, por exemplo a do povo. Qual elemento homogeiniza qualquer um. O que é a política? É uma relação entre amigo e inimigo. Todo agrupamento político tem ou pode ter um inimigo, segundo assim não existiria países. É o que diferencia a política da ética, do direito, da moral. O inimigo é alguém mal ou ruim, não necessariamente. A guerra é a política por outros meios (alguem afirmou e Foucault inverteu). Esse pensamento se tornou atrativo ao pensamento de esquerda pela luta de classes, ditadura do proletariado. No final das contas seu pensamento foi absorvido pelo pensamento de esquerda como a Chantal.
Agônico (Chantal e Laclau) inspirado no modelo de Schimit. Laclau analisava o peronismo, que segundo eles um populismo virtuoso. Sendo de esquerda é virtuoso. Não é por agregação, mas por uma identidade. Por isso é uma nós contra um eles. Não pode esperar agregação. O populismo governa não por deliberação mas é pelo conceito de hegemonia. Não é consenso. É um tipo de acordo atravessado por relação de poder. Não há racionalidade deliberativa. Agonico é de conflitivo, que não tem resolução por deliberação, mas hegemonia (conceito gramsciniano). A unica modificação ao modelo de Carl Shimidt é o acrescimo de um elemento liberal, domesticação da estrutura (amigo / inimigo) (Carl Schimit afirma a radicalidade existêncial da política que em geral matar o outro é proibido mas em estado de guera é possível, é a relação humana mais forte que há entre os humanos, e é aquele que permite que se mate sem cometimento de crime). Do ponto de vista interno dos países a uma domesticação disso no pensamento de Chantal. Há um tipo de inimizade e amizade diferente em política. Inclusão de um núcleo na relação que transforma a inimizada em adversário, preservando dele a vida, a liberdade de ir e vir e de expressão. Quando a inimizada é preservado esse núcleo ético há metamorfose do inimigo em adversário. Isso no ambito interno, pq no ambito internacional (externo) seu pensamento segue Carl Schimit.

Extra

Direito à saúde. Consta esta expressão na constituição. A CF assumiu o papel de Deus? A pergunta tem lugar uma vez que a saúde não é garantida jamais, apenas o tratamento. Temos aqui uma questão de linguagem técnica. A questão a se pensar são os possíveis problemas de interpretação desta linguagem pelo povo leigo e os efeitos sociais desse degrau linguístico.
O casoismo é muito ruim por isso o direito como uma técnica social é importante.
A doutrina alemã infla o estado democrático de direito com elementos substanciais como os direitos humanos. A concepção inglesa não se porta da mesma forma.
"Nexo conceitual ou interno" como necessário.

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04/09/2025

Revisão e Avisos

Avisos: para orientação das aulas sobre fluxo de discussão. Nem sempre o programa será seguido por conta das discussões que podem surgir. A ancora do curso é a sequência de textos enviados pelo professor via moodle e e-mail.
Texto 1 Chantal. Texto 2 | As aulas em geral são coisas vivas e as vezes a programação é perdida. Mas as aulas até então deveriam ser sobre os textos.
Primeiro modelo de democracia: Texto Chantal Mouffe recuperar a partir do artigo escrito pelo professor.
Segundo modelo deliberativo.

Quarto modelo de democracia da homogeneidade.
Modelo agregativo (shumpetereano), modelo deliberativo, e modelo agonístico. Propõe o modelo pluralista agonístico. Professor acrescenta o modelo homogêneo.
Precisamos distinguir o que é a política e o político para entender o modelo de Mouffe. Por isso que entramos em Hobbes aula passada. Uma parte do pensamento de Hobbes é uma explicitação do que é "o político" em definição. O político teria a ver como a guerra no sentido existencial forte, e a política uma . Analogia: o que está dentro da panela de pressão (aquecimento com o vapor exercendo pressão) interno é a política, uma atividade entre nós (bem comportada, com certa ordem), mas por traz dela tem o fenômeno "o político" que não é tão comportado. Se o invólucro da panela que podemos considerar "a política" a autora irá criticar dizendo que os filósofos e juristas voltam seus olhos para para esse elemento "a política", ou seja, as estruturas internas. Diversidade de seres hooligans (confusão), os hobbits (bom), e mrs Spock (ser lógico sem afetos), qual personagem dessa estrutura da panela de pressão? O do Habermas e Rawls são Spock, máquinas de argumentação lógica. Ainda poderia uma concepção de que todos os personagens são Hobbits, ou seja, todos bons. Mas a teoria que diz que "o político" é composta pelos Hooligans, uma dimensão agressiva do ser humano. Maior prova disso é o agrupamentos dos humanos em países, pela disposição conflitiva entre os povos. Os venezuelando não podem entrar no Brasil normalmente já o brasileiro sim. Por que nos organizamos dessa forma? Os pensadores que afirmam que "o político" precisa ser levado a sério, afirma essa disponibilidade conflitiva.
Definição de Estado tradicional - os Estados tem império sobre os seres humanos (Maquiavel), tem-se então um elemento território, outro que é o povo. Para Hobbes povo não é humanidades. Como distingue de todos os seres humanos um povo? A resposta de Hobbes será o Soberano, não é a lingua nem território nem nada, mas a autoridade do soberano (soberania). E outro elemento um governo. Durante o período da razão de estado (depois de Maquiavel), ter um território grande, significava poderio e estado forte. Frederico II (Prússia) escreve um texto anti Maquiavel seguindo o modelo holandes, questionando o porque alguns povos são tão ricos sem possuirem territórios. E ai a teoria muda para identificar essa fonte de riqueza para o povo. Foucault afirmará que a partir de determinado momento a soberania irá se preocupar mais com ter um povo do que um grande território. Então o território já foi um critério de poder (soberania forte), mas tam critério foi alterado. Bio-política. Maquiavel será a primeira definição de Estado. Bodin define a soberania como uma potência absoluta e perpetua. Não pode estar submetida a nenhum poder, nem ao direito. E deve ser permanente. Discutimos casos de pluralismo jurídico em que em um território grupos rivalizam pela soberania (exemplo crime). Kelsen refletindo sobre a teoria da soberania irá questionar sobre a possibilidade de um bando de ladrões que mantem a estabilidade em sua soberania, é estado?
O que seria característico do "político" possui fenômenos que exorbitam a política, por exemplo revoluções. Hannah Arendt escreveu um livro "A revolução". Isso é "o político", nem todo estrutura criada da conta de conter esse fenômeno. O que está nesse âmbito político? Difícil responder. Carl Schimit escreve "O conceito do político". A política é uma relação cuja essência é a amizade. A inimizade é o outro lado. A soberania como diz Bodin é absoluto inclusive podendo declarar guerra. Carl diz que a guerra é a política por outros meios. Guerra é a essência da política em última análise. E Foucault diz que na verdade antes da história dessa frase o que se dizia é que a política era a guerra por outros meios. Analogia da panela de pressão, quem é mais forte é a pressão, se não houver uma válvula de escape pode ser o aço mais forte, não será contido. As válvulas de escape do político dentro da política históricamente foi o "circo", atualmente jogo de futebol pode ser comparado. Carl Schimit diz que a natureza do que define o político é a inimizade, situação no qual até mesmo um homicídio não haverá crime. O que pode dizer os traços que estabelecem a amizada? Qualquer características. É uma forma vazia. Uma relação do ambito político é aquilo suficientemente forte que leve a um indivído a matar o outro.
A esquerda se apropriou do pensamento de Carl Schimit, pela via do conceito de luta de classes, de modo que ajuda a entender o conceito de político que estava implícito quando se diz que a sociedade é uma luta de classes. Se há uma luta, há uma inimizade. A influência então dessa teoria schimitiana é Hobbes. A tese de Hobbes é que o ser humano não é um ser social, mas agressivo. Sem a coibição imposta ao ser humano ele é belicoso. Ser humano mata por ninharias, exemplo um desprezo, um sorriso, uma palavra. Um exemplo para pensar é Caim e Abel. Carl Schimit diz que toda teoria política pressupõe um ser humano marcado pela maldade, se não houver esse elemento a teoria não é política, mas ética, moral ou de outro tipo. O liberalismo do qual Hobbes é considerado o pai, tem duas versões. John Locke irá pensar um liberalismo em que o ser humano não é mal, de modo que não haveria necessidade do Estado. A vida sem ele seria mais difícil, mas não impossível. Porque fundamentalmente o ser humano é bom. A propriedade privada já existe no estado de natureza.
Pressuposição de maldade pela disposição de matar sem nenhum benefício. Carl Schimit afirma que o liberalismo consegue iludir de que a guerra é uma coisa não necessáriamente interessada, por exemplo guerras pelos direitos humanos. O segundo aspecto que interessa à apropriação da esquerdo ao pensamento de Carl Schimit é a crítica ao liberalismo. Marx foi um crítico ferrenho ao liberalismo, chegando afirmar que os direitos humanos são direito do ser huano egoísta e esses direito deveriam ser criticados. O liberalismo nasce conjulgado com economia, e Marx apontará a característica econômica do capitalismo. A crítica do Marx afirma que dois sujeitos livres um é dono da fábrica e outro quer trabalhar na fábria, o mundo jurídico sugere um contrato, entretanto Marx aponta para a falta de igualmente real destas partes nesse momento do contrato. As primeiras estruturas sociais surgiu na Alemnha de Bismark, e os primeiros direitos sociais na revolução mexicana. O capitalismo seria um tipo de escravidão velada pela ideologia dos direitos liberais, tecendo assim uma das críticas mais contundentes ao liberalismo e ao direito. A leitura de Carl Schimit é contundente também na crítica ao liberalismo. Afirmou inclusive que o Bolchevismo certamente não é liberal, mas é democrático. E o fascismo idem. Essa crítica de Carl dizendo que o liberalismo (governo do indivíduo) é diferente da democracia (governo do povo) é compatível com a crítica de Marx.
No período de Tacher e Regan ápice do liberalismo (bem-estar social), após a queda da União Soviética a questão que se colocou era a necessidade de se manter os direitos sociais. Por que manter direitos sociais se o mundo não possui mais um inimigo.
Há então teoria de soberania que não se limite aos dispositivos liberais, Foucault é um exemplo. O liberalismo pode ter uma formulação top down, mas também uma modelo inglês que nunca fez uma declaração mas que afirma a liberdade de compra e venda, ir e vir, expressão, ou seja conjunto de direitos que não se explicita como conjunto de direitos mais ligada a uma prática econômica, ou seja de de baixo para cima e esse modelo foi eficiente em manter o poder.
Chantel pretende se livrar das críticas que geralmente se faz a teorias políticas como de Habermas, modelo de máquina lógica de calcular (Spock), ou ainda, a inocência da bondade (Hobbit). Autores afirmam que a maior parte das pessoas são como Hobbits, não se interresam inclusive com política, mas quando esse afastamento se finda, não vão para o cenário político como Hobbits, e menos ainda como Spock, mas como Hooligans. Dessa forma as paixões necessitam aparecer nas teorias políticas, o que não acontece nas teorias de Habermans, ou seja, tem pouco a ver como o que se manifesta na realidade.
Ralws: ser humano é auto interessado. Egoísta quer tudo pra si. Autroísta contente em dar o que é de si para outros. O auto interessado quer ter sua própria parte, mas não vê problema nos demais conseguirem também. Se for inflacionado a bondade do ser humano e tal característica não se verificar na prática havera um sistema instável.
Hobbes, Hegel - ser humano mau.
Locke - ser humano bom.
Para Schimit o modelo democrático é incompatível com o liberalismo. A crítica ao liberalismo de Schimit tem no funda a ideia de que a soberania não pode estar limitada, deste modo, ter um sistema que prega que o poder do estado deveria encontrar limite em liberdades individuais, direito, economia, seria a razão da fraqueza que violaria a própria essencia da soberania. A relação política entre seres humano (aquilo que caracteriza "o político") é a relação mais forte entre os seres humanos, por isso a soberania.
O livro de Schimit foi tão lido pela esquerda por sua perseguição ao traço distintivo buscado na relação política. Hobbes fez a reversão dos antigos que pensavam que o ser humano era um ser social.
A modernização da pena de Beccaria afirma que não pode ser a punição o carater da pena. A teoria da pena não pode se basear na vingança. Mas deve possuir uma função preventiva, de modo que isso signifique um bem social. Pode haver um traço inclusive de ressocialização para teorias utiliztárias. Teorias deontológica por outra lado a punição é legitima e devida, mas não pode haver a pretensão de reducação que seria almeja pela teoria utilitarista. O liberalismo é uma teoria deontológico.

Segunda Parte

Para aceitar a teoria de Chantal é preciso a diferenciação de o político e a política. Ela não usa o termo inimizada, mas sim antagonismo, apontando para uma suavização do termo. A política para ela um conjunto de práticas que busca ordem e organizar a coexistência humana. É uma estrutura que vai conter "o político", este exerce pressão podendo romper as estruturas de contenção. Termos como "domesticar a hostilidade humana" representa bem, domesticar (a política) e hostilidade humana (o político). A perspectiva democrática agregativa e deliberativa (do consenso) gostariam que o consenso incluisse a todos, mas isso não é possível. Por exemplo, a teoria de Rawls deixara de fora as teorias abrangentes não razoáveis (não liberal), não entram no contratualismo, contra elas se faz a guerra. Quando o consenso pensa que atingirá a totalidade, isso é uma ilusão, pois haverá antagonismo necessariamente. Diferença entre consenso e hegemonia, ambos a acordo, mas no consenso não há o poder perpassado, enquanto que na hegemonia há o poder perpassado. A hegemonia é uma dimensão de poder. Consenso é puramente racional no sentido da argumentação, é um argumento que convenso. A vontade é gravitacionada por um argumento em direção a um ponto. Na hegemonia, há um ato de vontade, antes de um ato de razão. O elemento da vontade é maior quando se tem hegemonia. Por ex. no hegemônico, o nós contra eles, o próprio nós tem perpassado relações de poder. Foucault afirmara que o poder é uma relação de forças. Qualquer coisa pode dar a força na visão de Foucault. É uma diferenciação importante, é micro e não macro. Hegemonia é um tipo de acordo que não passa no crivo dos critérios racionais de Habermas, porque outras relações determinaram o resultado que não a própria racionalidade. Segundo Max Weber a dominação carismática é uma espécie de poder.
Primeira conversão inimizade em "antagonismo" e segunda a conversão inimigo em adversário. Então as estruturas políticas ao conter a natureza humana iria fazer tal conversão. O ponto central é o ponto compartilhado entre as pessoas que são os princípios ético-políticos. Aqui a ética e política se mistura um pouco. Desta forma trata-se de uma apropriação da teoria de Schimit (não liberal) com um núcleo ético (liberal). O núcle é necessário para se ter um adversário e não inimígo. Esse núcleo atualmente estaria sendo corroído, pelo ataque e enfraquecimento deste núcleo, gerando uma espécie de niilismo, ou seja, descreça em tais valores passando dos limites de certa linha que deveria conter (domesticar) essa agressividade, isso ocorre porque o modelo de democracia que praticamos não observam a identidade das pessoas, exigindo demasiadamente da racionalidade e não considerando os sentimentos, por isso a necessidade de uma democracia mais acirrada e não argumentativa.
A perspectiva de Chantal é populista por evidenciar a divisão que há na sociedade em conflito. Há um populismo virtuoso (esquerda), sendo identidades importantes. Há um populismo ruim (direita). Quem olha o modelo de Chantal facilmente concordará que sua teoria se encontra na prática.
Sobre a violência Hannah Arendt escreve no contexto de os EUA admitirem o avanço a agressões a direitos jamais visto em democracias liberais. Violência é distinguida do poder.
Não é por uma argumentação racional que se chegara ao acatamento dos indivíduos ao núcleo ético comum, mas deveria haver uma conversão. A epistemologia de Thomas Khun usa o mesmo linguajar e influenciou Chantal.

Aula tema

Extra


Livro: O fim da história.
Livro: O conceito do político. Carl Schimit.
Estudar a relação de Chantal e Khun.
Sociedade romana e a figura do ditador como solucionador de conflitos.
Pensar: Positividade e tecnicidade do direito em dimensões como estrutura interna
Discussão Kelsen e Schimit. O argumento que venceu foi de Kelsen. O básico de uma decisão jurídica segundo Schimdt seria um fato e o controle da constituição tenha que ser o Poder Executivo e não o Judiciário. Venceu a Tese do Kelsen. Um dos argumentos de Schimit é que não era possível colocar em uma estrutura jurídica porque não haveria um fato, mas sim questões de direito e por isso no final sempre haveria uma decisão política. Esse argumento do Car Schimit então pode ser ignorado e ele dira que a consequência seria a contaminação do judiciário pela política. Se judicializa a política não havera a contenção desta pelo direito, mas esse será politizado. Em relação a defender a constituição Schimidt afirmará que quem tem tal poder é quem também tem o poder de controle das forças armadas.
A figura da modalização das decisões judiciais operada pelo STF por exemplo é um reconhecimento de politização do judiciário. (Pesquisar).
Em 1803 há uma decisão da corte dos EUA sobre controle de constitucionalidade. Caso Marbury v. Madison. Dwork ira afirmar que essa foi a maior criação da corte americana. Quando Rui Barbosa faz a constituição traz o modelo americano. Esssa ideia de que o poder judiciário poderia controlar uma lei feita pelo povo era muito estranha para a democracia porque seus cargos não eram eleitos. Controle abstrato. Kelsen irá pensar no controle concreto. Carl Schimit pensava que esse controle de constitucionalidade deveria ser feito pelo poder executivo entre outras coisa por ser eleito. Habermas, tem uma terceira opção, na qual o parlamente (ou uma comissão) deveria analisar questões de controle de constitucionalidade. Esse modelo de Habermas tem influência nas antigas formas britânicas. Poder legislativo.
Estudar direito constitucional.
Próxima Aula conceito de poder em Hannah Arendt. Contexto de aceitação de dose de violência pelos movimentos sociais. Dirá que isso não é poder mas é violência. Foucault e Habermans escrevem sobre tal distinção.

O Conceito de Poder em Hannah Arendt - 11/09/2025

Um desses conceitos de poder segundo essa autora (filósofa judia, que fugiu para os EUA), de posições controversas, responsável pelo texto sobre violência. Os movimentos sociais a partir da década de 60 passaram aceitar uma dose de viol/~encia maior do que normalmente se aceitava. Na alemanha teve uma atuvista que chegou a tentar explodir um banco em nome da causa da justiça. Arendt diz então que são práticas de violência e não de poder. No cap 2 do livro um conceito próprio.
A definição de Max Weber é o domínio do ser humano pelo ser humano ... é o que se entendia de poder, como uso legítimo da força e a capacidade de induzir o comportamento desejado no outro. Isso que Weber chama de poder Arendt chama de violência, não é forçar a alguém. Isso está dentro de um conceito teleológico (ação que tem vista a um fim, pode ser instrumental, estratégica - que se dá no domínio propriamente da ação humana), esse conceito de poder de Weber se põe nessa relação de ser um meio (instrumental), ou seja o poder é um meio. Arendt poder não pode ser um meio, mas uma finalidade. A violência é um meio e não uma finalidade. A violência não consegue justificar-se por si mesma. Weber - o poder é o uso legitimo da força e visa fazer com que o outro realize Arendt - o poder é um fenômeno no qual as duas pessoas querem algo em comum, e não é um meio para outra coisa, mas um fim. Ação comunicativa. É como uma coisa viva, não tem como ser instrumentalizado. Como eu sei quem tem poder? Quando alguém não quer fazer algo mas outros consegue dele que faça (mesmo contra sua vontade). Weber diz que há poder legítimo, as estruturas jurídicas conseguem que executemos coisas que não queremos, p.e. parar no sinal vermelho.

Tem uma teoria mais ampla de Arent domínio do labor (work, wert, obra) e tem a ação praxis. O poder existe quando as pessoas concordam em fazer algo. Poderiamos dizer que são dois aspectos distintos da dominação política que constituiria um sistema de poder. Uma relação de poder é a possibilidade que um comando encontre ...

Esses autores fazem uma combinatória, mas Arendt dirá que isso não é possível. O Poder mesmo envolve convicção (diferença de persuasão).

Para que serve o poder? Ajude a própria prática de geração do poder (unico uso justificado). Se manifesta o poder em ordenamentos que garantem a liberdade política.

The human condition - afirma que o marxismo é uma teoria totalitária.

Para explicar o que é o totalitarismo ela desdobra o conceito de poder. O totalitarismo não dá para se explicar pela tirania. Essa tem um interesse. Mas o totalitarismo não necessariamente, tem mesmo um traço irracional, maior do que a tirania. Um tirano consegue paralisar o poder.

Esse livro é talvez a melhor explicação do totalitarismo. Ela tem uma espécie de saudosismo da política antiga e crítica à sociedade moderna. A modernidade coloca o indivíduo como centro. Uma das ideias centrais desse processo é o dado momento em que a vida se torna o valor suprema na sociedade, e na sociedade clássica grega esse não era o valor supremo. Num dado momento da histório o suicídio se torna o pior dos males. Santo Agostinho foi um africano que cristianizou a filosofia platônica, a vida se torna central. A política era do domínio da ação, e o cristianismo ao tornar a vida um valor universal desloca-o. Nem sempre a política teve como objeto administração da vida. Na Grecia tem-se a ideia de que temos vida, mas a política não é da vida, mas sim da vida boa. Vida (zoe) Aristóteles diz que é verdade há prazer em estar vivo, mas a política não existe pra isso, mas sim para algo que seria uma vida boa. Uma vida que ultrapassa o simples viver, que busca a honra por exemplo, que participa de assuntos públicos, debate sobre assuntos de interrese público. Daí a ideia de sermos zoopolitikon (animais políticos). Em um dado momento a política se transforma em bio política (Hobbes), toma a vida como central. Isso acontece em Hobbes que põe a vida no centro de seu sistema político. Para ele o cidadão medroso é o ideal o corajoso é problemático. Não tem como administrar aquele que despresa a vida. O Leviata não funciona para aquele que despreza a vida. Hobbes estrutura o sistema baseado no medo. Esse histórico de como a vida se torna o centro da política começa com o cristianismo. Estudamos no Schumpeter que diz que politizar as massas é um perígo, a exemplo do nazismo. A concepção de poder valorizavam a apatia.

A modernidade foi desenraizando as pessoas das grandes tradições (família, cidade etc) tornando-se assim cada vez mais individual e assim surge a massa. A pessoa primeiramente se vincula à uma classe, que pode unir numa mesma família de interesses uma pessoa que tem deficiência física e uma que não tem, o conceito perde assim seu poder de unificação. Na idade média o conceito de classe era mais forte. Todos os conselhos profissionais mantém um elemento da guilda da Idade Média. Hegel diz que uma artesão que faz uma cadeira tem que saber como trabalhar a madeira o ferro e tudo mais da cadeira, agora numa linha de montagem não há essa necessidade. Isso permite a desvinculação da guilda. Esse processo de modernização levou a desvinculação das classes (que são as ordens). Arendt fará uma série de desvinculações iniciando-se pela religião (dominante até a reforma). Sem a classe os individuos se isolam em suas individualidades. Tem uma pensamento republicano. Habermas criticará dizendo que não tem aplicabilidade a proposta dela, pois não dá pra presumir uma totalidade comum através de algo como religião ou outra coisa.

Elementos da imprevisibilidade do futuro, perdão e promessa. Arendt apela ao velho contratualimo. Habermas desenvolveu uma teoria da ação comunicativa para fundamentar o discurso da verdade depois para fundamentar uma ética. E qual é a teoria do poder compativel com essa teoria? É a de Arendt modificada. Do direito é do ...
Incorpora então o conceito de poder de Arendt, mas modificando-o. Uma crítica que os sociólogos (sociologia ...) que se faz a Habermas é que ele ve racionalidade demais no direito, no processo uma estrutura discursiva. A teoria de Habermas é de qualquer forma interessante, por essa sua visão de integridade.

Arendt não distingui a racionalidade em instrumental e estratégica. A racionalidade instrumental geralmente involve as ciência da natureza. Estratégico é por exemplo a persuasão, é entre nós humanos. Estratégia não tem a ver com verdade propriamente dita. Estratégia levar o outra a determinada ação por meio de meios comunicativos. Tipo de coisas que se faz, não significa necessariamente que são ruins ou proibidas. O direito é um tipo de prática social que pode ser reconstruído a partir de uma visão estratégica. Honnet ... Boa parte da vida social é estratégica, uma tentativa de influenciar pessoas. Habermas afirma que Arentd não faz tal distinção considerando tudo como ...

Foucault afirma que Arendt separou demais violência do poder. Habermas irá distinguir entre gênese do poder e uso do poder. Não se cria o poder estratégicamente, porque precisa uma convicção que só surge quando há transparência na comunicação, mas exercer e preservar esse poder pode ser pela via estratégica.

Habermas afirma que ela tem um conceito muito forte de verdade.

Notas de Rodapé

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Avaliações

Avaliação: Um relatório (resumo) de cada aula ministrada, entregue no fim do semestre. Ou apresentação de seminário mais texto escrito. Sugestão de estudo para letramento acadêmico canal de Andrea Fagion (@Andreafiggion)

Texto Final

Notas Gerais